Recentemente precisei fazer uma pesquisa sobre adoção à brasileira, e me deparei com uma IMENSA quantidade de julgados, onde prevalecia o entendimento da aplicação do princípio da afetividade em detrimento da maternidade biológica, ainda que aquela derivasse de ato ilícito, como no caso da chamada "adoção à brasileira".
Tem-e como foco, nestes casos (dependendo, naturalmente, da idade do menor em quesão), a paternidade sócio-afetiva, bem como a aplicação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do melhor interesse do menor.
Vejo que de fato não se busca legitimar a reprovável conduta daqueles que perpetram inverdades (certidão de nascimento do menor com os nomes falsos), mas tendo como prisma a integridade psicológica do infante, o entendimento é o de que não se vê como justa e razoável a retirada do menor daquele lugar que considera como seu lar, depois de decorrido algum tempo de convivência.
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quinta-feira, 3 de setembro de 2009
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